Com o julgamento do Tema 999, o Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a possibilidade da chamada “Revisão da Vida Toda” consiste na inclusão de todos os períodos contributivos da vida do segurado.
No cálculo das aposentadorias, o INSS somente computava as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS após 1994.
ARevisão daVidaTodapodebeneficiar, portanto,quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
“Com a permissão da Revisão da Vida Toda já temos diversos exemplos de aposentados com renda mínima que passam a ter direito a 4 ou até 5 vezes mais do que já recebem” comentou o advogado jucurutuense Jordão Viana.
No entanto o advogado orientaaquem se interessarpelocálculo da revisãoque procure uma assessoria jurídica especializada, pois existem casos onde a revisão pode não ser vantajosa para o segurado e vir a baixar o seu salário debenefício, ao invés de aumentar. “Devido essa opção advinda da decisão do STJ, é possívelque a revisão não seja benéfica ao aposentado, daí a importância da consulta a um advogado especialista”, finalizou Viana.
Em cada caso é importante realizar o cálculo para entrar com o processo.
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